SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006082-78.2009.8.16.0012
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

FERNANDO CÉSAR SKROSKI Por meio da petição de seq. 60.1, a parte autora requer a desistência da ação, tendo a parte ré manifestado sua anuência, conforme petição de seq. 67.1. Nesses termos, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte recorrida, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Restituam-se os autos ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se.